quarta-feira, 29 de junho de 2011

Definição de vila de acordo com o Artigo 1º da Lei Municipal de Vilas da Prefeitura de Ribeirão Preto - SP:

"O conjunto residencial horizontal do tipo Vila, é aquele constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, em condomínio, sendo permitido nas zonas de uso que admitam o uso residencial multifamiliar."

Disposições desta lei:

- Previsão de, no mínimo, uma vaga de veículos para cada unidade habitacional;

- Cada unidade habitacional superposta deverá ter no máximo 7,00m (sete metros) de altura, medidas a partir do piso do pavimento térreo ao teto do último pavimento, não levando em consideração o subsolo quando destinado a garagem;

- As edificações do conjunto deverão respeitar os recuos exigidos pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo para o local ou de acordo com as exigências às restrições convencionais do loteamento;

- No projeto do conjunto poderão ser previstas áreas comuns destinadas a serviços de uso coletivo e lazer, que quando cobertas serão computadas para efeito do cálculo de coeficiente de aproveitamento e de taxa de ocupação;

- O conjunto residencial horizontal do tipo Vila, destina-se unicamente a implantação de unidades habitacionais, podendo ser implantada atividades de uso comercial de âmbito local e prestadoras de serviços, desde que tenham frente para a via pública oficial, respeitando as leis municipais de zoneamento e do loteamento.

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